Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- L. B. D. C. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801252-38.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: I. R. G. D. S.
EXECUTADO: R. S. D. C.
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada por WhatsApp.
O prazo de resposta decorreu sem manifestação do réu (id. 185106737).
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda,
estabiliza o processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início
do prazo de defesa. Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é
essencial à existência do processo e cuja ausência acarreta prejuízo
processual.
Deste modo, ainda que exista jurisprudência que admita, de forma
excepcional, a citação por meio do aplicativo, é imprescindível destacar
que, para sua validade, deve haver comprovação inequívoca da identidade
do destinatário, com confirmação escrita, foto individual e demonstração
de que não houve prejuízo à parte citada, verificada pela efetiva presença
da parte no processo.
Nenhuma dessas exigências foi observada.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
Expeça-se novo mandado de citação, para o endereço de id. 182565467,
com advertência de que deverá ser cumprido pessoalmente.
. . .
