Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANARIANE COSTA SILVA
- Advogado
- ANARIANE COSTA SILVA (OAB 13938/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801265-71.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: VALDEMAR SOARES DA COSTA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de VALDEMAR SOARES DA COSTA. Petição inicial no id. 116273516. Recebimento da inicial no Num. 116745547. Citação no Num. 124971376. O executado no Num. 125552216 requer a dilação do prazo para apresentar requerimento. Decisão no id. 139074627 indeferindo o pedido de dilação do prazo por falta de amparo legal.
O exequente no id. 140688701 requer a bloqueios SISBAJUD e RENAJUD. Decisão no id. 143384036 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD. Recibo de protocolamento de bloqueio de valores no id.159515212. O executado no id 160936193 alega que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de proventos. Diz que nunca comprou nenhum bem no Município de São Gonçalo do Amarante e não reconhece a cobrança do IPTU.
Junta extrato bancário no id. 160936195. Bloqueio SISBAJUD no id 161758659, de valor parcial.
É o relatório.
Decido.
01. Assiste razão ao demandado, o extrato de id 160936195 demonstra que o bloqueio é relativo a pagamento de proventos do INSS, que são impenhoráveis, motivo pelo qual, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio.
02. O demandante deverá indicar bens a penhora em 15 dias e se manifestar quanto a alegação de id 160936193 de que o executado não é titular do imóvel
03. Caso requerido, proceda-se proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
04.
Intime-se a advogada de id. 160936193 para juntar procuração em 05 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 25 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
