Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR
- Advogado
- JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB 6792/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801268-89.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MR COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS EIRELI, JUSSIMARIO JUNIOR DA SILVA REU: ALYSON DA SILVA TINDO
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por MR COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS EIRELI e JUSSIMÁRIO JÚNIOR DA SILVA em face de ALYSSON DA SILVA TINDO. Petição inicial no id. 147605514. Relata que em 01/07/2022 celebrou parceria com o demandado para exploração de um posto de combustível. Diz que o demandado locou o imóvel ao autor e disponibilizou capital de R$ 70.000,00. Afirma que o autor forneceu os equipamentos e a estrutura, passando a realizar benfeitorias.
Alega desentendimento na gestão, com alteração do contrato para que o demandado assumisse a integral administração do posto, comprometendo-se a adquirir os equipamentos pelo valor de R$ 542.000,00. Diz que o demandado não efetuou o pagamento integral. Alega que a empresa autora continua responsável por dívidas do posto, inclusive fiscais e trabalhistas Requer a rescisão do contrato e a reintegração de posse sobre os equipamentos que compõem a estrutura do posto.
Pleiteia liminar Junta conversas com o demandado através do aplicativo WhatsApp nos ids. 147610082 e 147610083. Formula pedido de justiça gratuita. Despacho no id. 147759601 determinando:
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. No mesmo prazo deverá emendar a inicial e especificar os equipamentos e estruturas objeto do pedido de reintegração de posse O autor apresenta emenda a inicial e especifica os equipamentos e estruturas objeto do pedido de reintegração de posse no id. 150305016. Junta comprovante de renda no id. 150305021. Recibos, fotografias e orçamento de proposta de construção de estrutura de posto de gasolina no id. 150305023 ao 150307386.
