Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. P. L. D. A.
- Advogados
- RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 19000/RN), PAULO AFONSO DOS REIS (OAB 18925/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801278-41.2022.8.20.5129
(ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68)
A. P. L. D. A. vs. F. M. D. S. e 2ª
Defensoria Pública do Núcleo de São Gonçalo do Amarante/RN
SENTENÇA
Vistos etc.
Ana Carolina de Abreu Machado, representada por sua genitora,
ajuizou a presente ação de revisão de alimentos em face de Francimar
Machado da Silva.
Na petição inicial, a autora pediu a revisão dos alimentos fixados na
ação n. 0001204-73.2017.8.19.0036, que tramitou perante a 2ª Vara de
Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Nilópolis/RJ, em razão
de ter sido diagnosticada com Síndrome de Puberdade Precoce (CID 10 E
30.1), o que aumentou o seu custo de vida.
Com esse argumento, requereu a concessão de tutela de urgência para
que os alimentos fossem majorados para o valor de 35% do salário-
mínimo ou dos rendimentos do réu. A tutela foi apreciada e indeferida (id.
81904344).
No mérito, pediu a confirmação da tutela de urgência.
O réu foi citado por edital e a Defensoria Pública apresentou
contestação por negativa geral (id. 172695790).
A autora apresentou réplica à contestação (id. 180746679).
O Ministério Público apresentou parecer favorável (id. 185287920).
