Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Caicó
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801279-97.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS DE CAICÓ (DEFUR/CAICÓ), MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ INVESTIGADO: JADSON BRUNO ALVES CAPELLI
DECISÃO
Tratam os autos de Inquérito Policial instaurado em desfavor de JADSON BRUNO ALVES CAMPELLI, nome social BRUNA RAYSSA ALVES CAMPELLI, em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 155, caput, do Código Penal. O Ministério Público ofertou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), na qual fora aceito pelo investigado (ID 132956844). É o que importa relatar.
Decido. O acordo de não persecução penal trata-se de uma alternativa à propositura da ação penal, como uma nova exceção ao princípio da obrigatoriedade. Na espécie, o Ministério Público ofertou acordo de não persecução penal e a investigada aceitou integralmente os termos da proposta, de forma voluntária e acompanhado por advogado, inexistindo impedimento legal para a homologação, consoante o disposto no art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal.
No tocante à realização da audiência especial prevista no art. 28-A, §4º do CPP, com fundamento nos Princípios da Celeridade e da Economia Processual, verifica-se a desnecessidade do referido ato processual, uma vez que o indiciado foi assistido pelo Defensor Público e entendeu por bem aceitar as condições oferecidas pelo Ministério Público.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal apresentado pelo Ministério Público, em todos os seus termos. Por fim, intime-se a beneficiário acerca da homologação do presente acordo, ficando desde já advertido de que a partir da presente data decorrerá o prazo para o cumprimento do ANPP.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
