Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. X. P.
- Advogado
- VALERIA ALICE DA SILVA (OAB 12496/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0801299-12.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Ativa: R.
X. P. Parte Passiva: E. J. D. S. P. Data: 15 de abril de 2026 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC Tendo em vista as determinações proferidas na Sentença acostada ao id nº xx, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para fornecer o endereço da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de pensão alimentícia, em folha de pagamento, no prazo de 15(quinze) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de abril de 2026.
JACQUELINE FREIRE DA COSTA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
