Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- R. B. F.
- Advogado
- ROMULO BORSATTO FONSECA (OAB 16103/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801310-41.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J. M.
L. M. L., F. A.
L.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por JANABIA MIKAELLA LOURENÇO MARIANO LOPES e F. A. L.. Petição inicial no id. 147979802, subscrita pelos divorciandos. Relatam que se casaram em 22/07/2011 e que tiveram duas filhas, LUIZA MIKELLY MARIANO LOPES, nascida em 30/09/2013, e SARA RAQUEL MARIANO LOPES, nascida em 05/04/2019. Requerem a homologação de acordo em relação a guarda, visita e alimentos em favor das filhas do casal.
Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Informam que não existem bens a partilhar. Procuração assinada por J. M.
L. M.
L. no id. 147979806 - pág. 1 e documento de identificação no id. 147979803 - pág. 1-2. Procuração assinada por F. A.
L. no id. 147979808 - pág. 1 e documento de identificação no id. 147979807 - pág.
1. Certidão de casamento no id.147979809. Documento de identificação das filhas no id. 147979811 - pág. 1-3, comprovando filiação. Recebimento da petição inicial no id. 148740547 O Ministério Público no id. 149134332 requer a homologação do acordo. É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e convivência em favor das filhas do casal, não existe óbice a homologação
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de JANABIA MIKAELLA LOURENÇO MARIANO LOPES e F. A. L., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
