Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- NEILSON PINTO DE SOUZA
- Advogado
- NEILSON PINTO DE SOUZA (OAB 3467/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801316-19.2023.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Apresentada a resposta escrita, não há motivos para rejeição da denúncia (art. 395, CPP), absolvição
sumária (art. 397, CPP) ou extinção da punibilidade (art. 397, inciso IV, CPP, e art. 107, CP).
Assim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução e julgamento.
Na audiência de instrução e julgamento serão tomados os depoimentos e declarações dos ofendidos,
declarantes e testemunhas arroladas pelas partes, realizados os esclarecimentos de peritos,
reconhecimento e acareações requeridos pelas partes e realizado o interrogatório do acusado.
Caso haja pessoas arroladas que residam em outras comarcas fora da região metropolitana, expeçam-
se cartas precatórias para serem inquiridas nos juízos deprecados, intimando-se as partes da sua expedição
(art. 222, CPP) e consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e devolução, acaso a parte
denunciada esteja presa por este processo e, se solta, de 60 (sessenta) dias, devendo o feito ser incluído
em pauta para audiência de instrução e julgamento somente após o aprazamento da audiência no juízo
deprecato.
No caso de alguma testemunha/vítima não ser encontrada no endereço fornecido, intime-se,
imediatamente, a parte que a arrolou, para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar novo endereço ou se
manifestar por sua substituição ou dispensa. Fornecido o novo endereço ou substituída a testemunha,
