Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- NEILSON PINTO DE SOUZA
- Advogado
- NEILSON PINTO DE SOUZA (OAB 3467/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0801317-04.2023.8.20.5129 Polo Ativo: JEANE PEREIRA DA SILVA MELO e outros (3) Polo Passivo: JACIANA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição envolvendo as partes em epígrafe, todos devidamente qualificados. Comunicou-se nos autos a perda do objeto da ação, em razão do falecimento da interditanda, ocorrido em 15 de setembro de 2025, conforme ID 169193336. É o que importa relatar.
Decido. De fato, considerando que a presente ação fora instaurada objetivando a remoção de curatela em face da interditanda. Assim, não há mais qualquer utilidade no prosseguimento do presente feito, o que acarreta a carência da ação, pela perda superveniente de objeto (falta de interesse processual), devendo ser extinto, com posterior arquivamento.
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia (art. 3º do CPP), por falta de interesse processual. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE os autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
