Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- I. R. F. S.
- Advogados
- ANDRE RODRIGUES GRESS (OAB 16551/RN), IGOR RAPHAEL FERREIRA SANTOS (OAB 15844/RN)
Processo nº. 0801323-84.2018.8.20.5129
DESPACHO
Diante da juntada da planilha atualizada (id.157494433), intime-se o
executado para comprovar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, defiro o requerimento de bloqueio de
valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada por 1 mês, até o
limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, em 15 (quinze)
dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
