Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- J. J. D. L.
- Advogados
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801339-57.2026.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: H. D. N. C., R. D.
C. T. E. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por H. D. N.
C. SILVA e R. D.
C. T. E. S. COSTA. Petição inicial com acordo subscrita pelos divorciandos no id. 181209238. Certidão de casamento no id. 181209247. Certidão de nascimento das filhas no id. 181209249. Pedem a homologação de acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor em favor das filhas KAYLLANE VITÓRIA SILVA COSTA e EMILY MIRELI SILVA COSTA, além do acordo de guarda e visita. Informam que não existem bens a partilhar.
Pedem que os divorciandos voltem a usar os nomes de solteiros. Documento de identificação de R. D.
C. T. E. S. no id. 181209243 - Pág.
1. Procuração no id. 181209246 - Pág.
1. Documento de identificação de H. D. N.
C. no id. 181209243 - Pág.
5. Procuração no id. 181209246 - Pág.
1. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo no id 184307695 É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor do filho do casal, não existe óbice a homologação Em relação a partilha de bens, trata-se de direito disponível, não existindo óbice a sua homologação
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de H. D. N.
C. SILVA e R. D.
C. T. E. S. COSTA , devendo os conjuges voltar a usar os nomes de solteiros.
