Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA, PLANTAE SOLUCOES EM BIOMASSA LIMITADA
- Advogado
- BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 15775/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________ Autos n.º 0801357-78.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PLANTAE SOLUCOES EM BIOMASSA LIMITADA - Advogado(s) do reclamante: BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA - OAB RN0015775A - Tel: 84 99849-0005 Parte Demandado: HDI SEGUROS S.A.
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB PE23289 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM ACORDO 27/05/2026 10:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, representada pela preposta Sra. Waleska Oliveira da Silva CPF: 056.***.***-26, acompanhada do advogado Dr. Bruno Medeiros de Oliveira Souza - OAB RN 15775A, bem como a presença da parte demandada, representada pela preposta.
Sra. MARIANE BARRETO TENORIO - CPF: 114.***.***-21 acompanhado da advogada Dra. Jeyse Marilia Lindoso - OAB/PE 26266. Iniciada a audiência e indagadas acerca da possibilidade de conciliação, as partes NÃO anuíram em celebrar acordo. Requerimento: "Reitero os termos da contestação protocolada no autos e a juntada de documentos. Requer que os pedidos formulados na petição inicial sejam julgados totalmente improcedentes.
Por fim, reitera a habilitação e intimação exclusiva em nome do Dr. Francisco de Assis Lelis de Moura Junior OAB/PE 23.289, sob pena de nulidade. Pede deferimento." Fica consignado que a parte autora, querendo, tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se sobre a contestação. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião da manifestação (réplica), a parte deve informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
