Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANDRESSA DE FATIMA CORDEIRO
- Advogado
- ANDRESSA DE FATIMA CORDEIRO (OAB 57790/PR)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801368-78.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: MARLI LUZ WAGNER
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi paga em
sua integralidade (id. 177948918).
Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito
tributário, na forma do art. 924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás para levantamento de valores pelos credores.
Sem custas, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
