Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. L. B. D. S., R. M. A., J. P. M. S., N. S. D. M., J. J. D. S. J.
- Advogados
- JOÃO PAULO MENDES SALES (OAB 12364/RN), RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN), NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN)
Processo 0801370-48.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Oficie-se a empresa Trampolim da Vitória LTDA para informar que a
pensão alimentícia em questão deverá ser depositada na seguinte conta
bancária: Caixa Econômica Federal, Agência n. 2010, Conta Poupança n.
000960205865-5 (id. 175409929).
Após, não havendo nenhum novo requerimento, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
