Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- I. T. T. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0801379-73.2025.8.20.5129
REQUERENTE: A. K. D. S.
REQUERIDO: I. T. T. A.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 157649104.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade da justiça.
Considerando que nos autos inexiste a comprovação da propriedade (certidão
de matrícula em nome das partes no Registro de Imóveis) do bem partilhado, o
presente acordo somente produzirá efeitos com relação as partes, não
beneficiando e nem prejudicando a terceiros.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
