Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- J. R. M. D. O.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801384-08.2019.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: N. K. N. D. F. REQUERIDO: J. R. M. D. O.
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição movida por N. K. N. D. F. em face de J. R. M. D. O.. Petição inicial no id. 43905431. Diz que o interditando, seu companheiro, é portador de doença mental decorrente de acidente que causou trauma cranioencefálico, não tendo condições de reger os atos da vida civil Documento do interditado no Num. 43905617 - Pág. 3 Documento da autora no Num. 43905617 - Pág. 3 Declaração de união estável entre a autora e o interditando no Num. 43905617 - Pág. 10 Certidão de óbito do genitor do interditando no Num. 43905617 - Pág. 14 Certidão de óbito da genitora do interditando no Num. 43905617 - Pág. 15 Procuração pública do interditando a autora no Num. 43905617 - Pág. 16-17 Termo de anuência de irmão no Num. 43905617 - Pág. 18 Laudos médicos no id 43905689 atestando trauma cerebral Audiência de entrevista no id 57614112 com deferimento de perícia psiquiátrica e nomeação da Defensoria Pública como curador especial Termo de curatela provisória no Num. 61593191 - Pág. 1 Decisão no id 74541938 determinando a perícia domiciliar em razão da incapacidade de locomoção do interditando Decisão no id. 139290829 determinando:
01. Atualizo o valor da perícia pelo dobro do mínimo, considerando que se trata de perícia psiquiátrica domiciliar, e de conformidade com a Portaria 504/2024, no total de R$ 1.100,00. Comunique-se ao NUPEJ. Encaminhe-se cópia integral do processo e informe-se que se trata de beneficiário de justiça gratuita (...) Laudo pericial no id. 157083726 atestando desorientação psíquica e demência mental decorrente de traumatismo cranioencefálico grave, sem condição de gerenciar os atos da vida civil.
Relata que o quadro é irreversível e sem expectativa de recuperação funcional significativa. Ato ordinatório no id. 157085556 intimando as partes para manifestação ao laudo pericial Certidão no id. 162832691 de decurso de prazo sem resposta das partes A Defensoria Pública como curador especial apresenta alegações finais no id. 171788570 manifesta pela improcedência da pretensão autoral A parte autora apresenta alegações finais no id. 172628944 requerendo a procedência do pedido O Ministério Público no id. 163065212 requer a procedência do pedido
