PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801387-21.2023.8.20.5129 Ação: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: M. D. G.
C.
REQUERIDO: P. B. D. O. F., T. B. A., E. A. D. O., P. B. D. O. N., R. A. D. O.
DESPACHO
Cuida-se de ação de regulamentação de visitas movida por MARIA DAS GRAÇAS COSTA em face dos netos E. A. D. O., P. B. D. O. N. e R. A. D. O., representados por seus genitores, P. B. D. O. F. e T. B. A.. Petição inicial no id. 99363985. Relata que é avó paterna dos menores E. A. D. O., P. B. D. O. N. e R. A. D. O., nascidos em 09/09/2015, 01/06/2011 e 24/05/2012, respectivamente. Diz que a genitora dos menores não permite que a requerente tenha nenhum contato com os netos.
Requer a regulamentação do direito de visitas avoengas. Requer, liminarmente, que seja deferida a regularização do direito de visitas. Decisão no id 101426533 reservando a decisão sobre a regularização do direito de visita avoenga para momento posterior ao contraditório, quanto poderá ser melhor analisada a adequação aos interesses dos menores e considerando que ainda não existe comprovação de parentesco no processo.
Citação no id. 104514338, id 104514371 e id 104514373 Audiência de conciliação no id. 105057452, prejudicada em razão da ausência dos demandados. A requerida T. B. A., no id. 105819597, apresenta justificativa de ausência a audiência. Alega que o filho da autora e genitor dos menores, a pessoa de Pedro Bento de Oliveira, está lhe ameaçando de morte, tendo ateado fogo em sua residência. Junta boletim de ocorrência contra o demandado Pedro Bento de Oliveira e requer a realização da audiência por meio eletrônico.
Documentos dos menores nos ids Num. 105821140 - Pág. 29 a 33 Cópia de incidente de medida protetiva de urgência relativa a crime com violência doméstica no id 105821142, com decisão de afastamento de P. B. D. O. F. em relação a T. B. A., entre outras medidas Decisão no id 107855563 deferindo o reaprazamento da audiência de conciliação e que os interessados participem através de videoconferência, para fins de resguardar a incolumidade da genitora dos menores A parte demandada não compareceu a audiência de conciliação, conforme id 111837237 e não apresentou contestação A parte autora renova o pleito de medida liminar no id 111837237 Decisão de saneamento do feito no id 115266097 fixando como pontos controvertidos a adequação do direito de visita avoenga aos interesses dos menores ou incapazes, com abertura de prazo para especificar provas.
O Ministério Público no id. 120663505 opina pelo indeferimento do pedido liminar. Decisão no id 120828345 indeferindo o pedido de antecipação de tutela A perita requer a majoração de honorários no id 121615974 Decisão no id. 125498578 majorando os honorários periciais para R$ 950,00. Laudo do estudo social no id. 26573823. Intimação das partes para manifestação quanto ao laudo do estudo social no id.126574834.
Documentos escolares dos menores no id. 126795124. A autora no id.127053347 impugna o laudo pericial e requer o aprazamento de audiência de instrução para depoimento pessoal das partes e dos filhos do casal. Decisão no id. 127765540 determinando:
01. Defiro o depoimento pessoal das partes e a oitiva dos menores adolescentes
02. Aguarde-se o prazo de manifestação da parte demandada
03. Após, conclusos para aprazamento de audiência de instrução
04. Autorizo o pagamento dos honorários periciais, vez que já existe laudo. Comunique-se ao NUPEJ Decisão no id 135512731 determinando:
01. Determino a citação de P. B. D. O. F., vez que a diligência anterior foi realizada de forma remota, sem confirmação de recebimento do documento
02.
Intime-se a parte autora para que informe o correto endereço de P. B. D. O. F. em 05 dias
03. Com a resposta ao item anterior, cite-se para responder a ação em 15 dias
04. Apresentada contestação, intimem-se a parte autora e a demandada T. B. A., através de seu advogado, para manifestação em 15 dias Citação pessoal de P. B. D. O. F. no id 140796623
É o relatório.
Decido. Aprazo audiência de instrução para o dia 08/09/2025, às 09:00 horas para o depoimento pessoal das partes e a oitiva dos menores adolescentes Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se as partes pessoalmente e os adolescentes através de sua genitora Intimem-se o Ministério Público e Advogados.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 1 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)