1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801420-74.2024.8.20.5129
AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REU: MARCOS EDUARDO SOUZA ORTEGA
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 179736470.
A parte ré informa que o agravo de instrumento cuja decisão
concessiva de efeito ativo que reformou a decisão concessiva da liminar
foi julgado e provido para reconhecer a ausência de notificação do réu e
para ordenar a devolução do veículo.
JÁ havia sido ordenado o cumprimento da decisão pelo despacho de id.
173245379.
Ordeno, em cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, que a
parte autora devolva o veículo apreendido no prazo de 5 dias, sob pena de
bloqueio do valor correspondente ao valor do veículo na tabela FIPE.
Intime-se a parte autora com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger