Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- Advogados
- PIETRA FERREIRA LEVENSON RODRIGUES (OAB 253731/RJ), CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA (OAB 173517/RJ), RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA (OAB 226917/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801421-93.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. EXECUTADO: VERANADIA DIAS DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida por COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A em face de VERANADIA DIAS DE OLIVEIRA Petição inicial no id. 99492782. Relata inadimplência em contrato de mútuo de nº. 13-00249/01. Argumenta que se trata de título executivo por ser assinado por duas testemunhas Contrato no id. 99492786, assinado por duas testemunhas Planilha de débito no id. 99492788 Despacho no id. 99578684 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora junta comprovante de pagamento de custas no id. 102839943 e id. 102839946 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 108679006. Diligência negativa de citação no id. 115330710 Diligência negativa de citação no id. 167840088. O exequente no id. 169168531 requer a pesquisa de endereço em sistema nacional É o relato.
Decido.
01. Cite-se a parte executada nos endereços constantes no INFOJUD e no SIEL.
02. No caso de diligência negativa, na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueio SISBAJUD. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
