Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EDNALDO PATRICIO DA SILVA, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO, FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES
- Advogados
- EDNALDO PATRICIO DA SILVA (OAB 8589/RN), MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO (OAB 6748/RN), FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES (OAB 4547/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801438-32.2023.8.20.5129 Promovente: LOJAO DO VOLKS - PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Promovido(a): FCM DE FARIAS DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Dispensado o relatório na forma dos arts. 38 e 81 da Lei nº 9.099/95 e do art. 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de execução de título extrajudicial (duplicata). Tentativas de citação infrutíferas, ID 129061367 e ID 155748464.. Decisão determinou a realização de pesquisas cadastrais por meio do sistema SNIPER, ID 181301708. O relatório do SNIPER identificou o número de telefone (84) 8134-1003 vinculado à pessoa jurídica executada, ID 182107790.
A parte exequente requereu a citação do executado por meio eletrônico via número de telefone indicado na consulta do SNIPER, D 183532792.
Fundamento e decido. A citação de pessoa jurídica via aplicativo de mensagens (como o WhatsApp) é válida no direito processual, desde que garantidas a identificação do representante legal e a ciência do ato, conforme prevê o artigo 246 do Código de Processo Civil, regulamentações do Judiciário e a jurisprudência pátria. Ademais, a citação por meio eletrônico atende aos princípios da celeridade, informalidade e efetividade que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, viabilizando a cientificação do devedor por meio dos dados cadastrais oficiais obtidos pelos sistemas do Poder Judiciário.
Nesse sentido, destaca-se o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. WHATSAPP. FORMALIDADES. FINALIDADE ALCANÇADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
