Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIA DA COSTA SILVA
- Advogado
- ANTONIO ROBERTO ROQUE (OAB 13341/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801444-10.2021.8.20.5129
REQUERENTE: ANTONIA DA COSTA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
O precatório destinado à satisfação do presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
foi expedido (id 129285359) e a RPV foi devidamente paga (id 141900223 e 150160075).
Não há mais nenhuma providência a ser tomada e os eventuais incidentes relacionados ao pagamento
são resolvidos pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça.
Embora não seja o caso de reconhecer a satisfação da dívida, não há mais nenhum impulso
processual a ser tomado, de modo que o arquivamento dos autos é a medida lógica a ser adotada.
O desarquivamento dos autos é possível, caso haja alguma necessidade.
Assim, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
