Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSSIANY CLEZIA DA SILVA
- Advogado
- JOSSIANY CLEZIA DA SILVA (OAB 14677/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0801444-68.2025.8.20.5129 Presentes na audiência: Parte autora: JUAN PABLO DA SILVA DAMAZIO Advogado(s) do reclamante: Dr. CLEVER CESAR MAGNO DE FREITAS Parte ré: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO Advogado(s) do reclamado: Dra.
JOSSIANY CLEZIA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas à conciliação, porém não acordaram. Logo após, a MM. Juíza passou colher o depoimento da testemunha, que foi gravado e passa fazer parte integrante deste termo. A parte autora pediu prazo de 5 (cinco) dias para alegação final por memorial, ao que anuiu e concordou a parte ré. O que foi deferido, a despeito de previsão legal, em razão de acordo processual firmado pelas partes.
A MM. Magistrada proferi o seguinte
DESPACHO: “ 1A- Inserir mídia da audiência no processo e intime-se por publicação no DJEN as partes deste termo de audiência. 1B- Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para parte autora apresentar alegações finais, a começar da intimação da ata da audiência.
2- Após, intime-se a parte ré para apresentar alegações finais, em 5 (cinco) dias. 3-Tudo cumprido, faça o processo concluso para sentença.” Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de julho de 2026 LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
