Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA
- Advogado
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801460-22.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANA GABRIELI MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por ALANA GABRIELI MARTINS DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A. Petição inicial no id. 149012107. Alega que o demandado registrou seu nome em cadastro negativo crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral. Formula pedido de medida liminar.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 149012107 - pág. 3 e 6). Registro negativo de crédito no id. 149012108 - pág.
7. Decisão de recebimento da petição inicial no id.149201576. Habilitação do advogado da parte demandada no id. 151813594. Procuração no id. 151813603. Contestação no id. 151813614. Impugna a justiça gratuita. Sustenta falta de interesse de agir por falta de contato extrajudicial. Alega que se trata de débito relativo a inadimplência contratual. Não junta contrato. Decisão no id determinando: (…)
01.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR que o demandado exclua os dados do requerente dos cadastros de proteção ao crédito no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
02. A preliminar de falta de interesse de agir não pode ser acolhida, vez que demonstrada a existência de pretensão resistida.
03. Para fins de análise da impugnação a justiça gratuita a parte autora deverá juntar em 15 dias cópia da carteira de trabalho e declaração de imposto de renda dos últimos 2 anos.
