Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA
- Advogado
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (OAB 12580/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801469-72.2019.8.20.5103 Requerente: IRIS DO CEU APRIGIO DOS SANTOS Requerido: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA
DESPACHO
A parte autora foi intimada a comprovar que diligenciou junto ao executado para obter os documentos solicitados, sem êxito. Em resposta apresentou o documento de id. 181250830, contudo, este contém apenas a assinatura do advogado, sem qualquer indício de protocolo ou de recebimento por parte do poder público municipal. Diante disso, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o requerimento juntado aos autos foi efetivamente protocolado junto à municipalidade, com a respectiva data de protocolo.
Cumpra-se. Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
