Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
- Destinatário
- METALURGICA CATAGUAZES LTDA
- Advogado
- DIEGO BATISTA GOBATTO (OAB 389136/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) Processo n.º: 0801470-32.2026.8.20.5129 Polo Ativo: METALURGICA CATAGUAZES LTDA Polo Passivo: JANIZE VITORIANO DA SILVA
DESPACHO
Cite-se, nos termos do art. 701, do CPC, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$1.892,10 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento de custas se cumprir o mandado no prazo, conforme art. 701 § 1º, CPC, ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo.
Expeça-se o respectivo mandado, advertindo-se de que não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos no prazo anteriormente previsto, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC. Havendo Embargos, intime-se o autor para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
