Citação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- Advogado
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801487-68.2026.8.20.5129
AUTOR: RAIMUNDA NASCIMENTO GONCALVES
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição inicial.
A presente demanda discute a existência de contrato de empréstimo.
Em casos semelhantes, a conciliação tem sido pouco alcançada, razão
pela qual dispenso a realização de audiência de conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal (art. 335, CPC).
Imponho ao réu o dever de comprovar a existência do contrato e,
especificamente, juntar aos autos cópia do contrato, do consentimento da
parte autora e de todos os documentos apresentados no momento de sua
celebração (art. 373, §1º, CPC).
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será
julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato
feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a
contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze)
