Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. V. S.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801540-49.2026.8.20.5129 AUTOR: B.
V. S. REU: E.
V. T. D. O.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B.
V. S. em face de E.
V. T. D. O.. Petição inicial no id 182008953. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWF6D63. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 182008962. Notificação do devedor no id 182008965. Custas processuais no id. 182520619. Despacho no id.182631965 determinando:
01.
Intime-se o autor para, em quinze dias, emendar a petição inicial e juntar pesquisa DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária.
02. Após, conclusos para despacho inicial. O autor junta pesquisa nos ids.184236038 e 184236041 sem registro de alienação fiduciária. O autor no id.184236044 requer o deferimento da medida liminar. Despacho no id. 186374997 determinando ao autor cumprir corretamente o despacho de id. 182631965 em quinze dias, devendo emendar a petição inicial e juntar pesquisa DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária.
O autor junta pesquisa nos ids. 187619412 e 192723918 com registro de propriedade e alienação fiduciária. É o relato.
Decido Os requisitos necessários para o deferimento da liminar (art. 3o do Decreto-Lei n. 911/69) encontram-se presentes, pois consta a prova da relação contratual, da inadimplência e da notificação ao devedor fiduciante. Isto posto, defiro o pedido de medida liminar para a busca e apreensão do bem objeto do contrato. O cumprimento deste mandado efetivar-se-á com a apreensão do bem, o qual deverá ser posto à disposição do demandante.
