Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ADRIANA DA COSTA
- Advogado
- ADRIANA DA COSTA (OAB 9606/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801541-34.2026.8.20.5129 REQUERENTE: FRANCISCO FLORENCIO BATISTA
DECISÃO
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária movido por FRANCISCO FLORÊNCIO BATISTA. Petição inicial no id. 182015150. Relata que é viúvo de MARIA CÍCERA DA SILVA BATISTA, falecida em 24/04/2025. Requer o levantamento de saldo bancário deixado pela falecida junto ao Banco Bradesco. Documento de identificação de Maria Cícera da Silva Batista no id. 182015163. Documento de identificação do demandante no id. 182015155.
Certidão de casamento no id. 182015159. Certidão de óbito de MARIA CÍCERA DA SILVA BATISTA no id. 182015162. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida; b) junte anuência dos herdeiros da falecida.
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome da falecida.
05. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
