Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- AMANDA YSLANDIA DOS SANTOS SILVA
- Advogados
- AMANDA YSLANDIA DOS SANTOS SILVA (OAB 14727/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801546-90.2025.8.20.5129
REQUERENTE: B. F. D. O.
REQUERIDO: ALYSSON RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução de alimentos provisórios na qual as partes transigiram,
conforme as cláusulas fixadas (id. 181330613).
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 187261915).
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
Diante do exposto, julgo extinto a execução de alimentos provisórios em consonância
ao art. 924, III, do CPC.
Considerando que o acordo nada disse sobre as custas e os honorários, eles serão
divididos igualitariamente entre as partes (art. 90, § 2º, CPC).
Com o trânsito em julgado, não havendo nenhum requerimento, arquivem-se os
autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
