PAULO ESMAEL FREIRES (OAB 12372/RN), NADJA VIANA BARROS (OAB 12063/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801548-36.2020.8.20.5129 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: R. S. D.
C. S. INVENTARIADO: ROMULO DO NASCIMENTO SEVERO
REQUERENTE: JEANE TEIXEIRA DA COSTA
SENTENÇA
Trata-se de inventário requerido por R. S. D.
C. S., representada por sua genitora, a Sra. Maria Edgleide Gama da Costa, relativo ao espólio de RÔMULO DO NASCIMENTO SEVERO, seu genitor. Petição inicial no id 57702363. Relata falecimento de seu genitor Rômulo Nascimento Severo em 17/04/2020. Diz que o falecido morava com Jeane Teixeira da Costa Certidão de óbito no Num. 57702365 - Pág. 1 Documento de identificação da autora no Num. 57702365 - Pág. 3 Despacho no id 57725439 determinando a parte autora promover a citação da companheira do falecido, ocupante do imóvel objeto do inventário A parte autora, no id 57975416, promove a citação de Jeane Teixeira da Costa Recebimento da inicial no id. 61143233, com nomeação de R.
S. D.
C. S. como inventariante. No id. 68675503 a parte autora informou sobre a existência de ação de reconhecimento de união estável em andamento (801010-55.2020.8.20.5129) que tem como objeto o imóvel tratado na presente ação de inventário e como parte a pessoa de Jeane Teixeira da Costa, possível companheira do falecido. Requereu a suspensão da ação até que haja julgamento no referido processo. Homologação de acordo relativo ao imóvel objeto deste inventário no Num. 74428925, na ação cível 801010-55.2020.8.20.5129, que tramita na 2a Vara desta Comarca No id. 79459870 o Ministério Público apresentou manifestação opinando pela extinção do presente feito sem resolução do mérito, em razão de litispendência.
Decisão no id. 83673624 indeferindo o pedido de extinção do feito por litispendência, vez que não existe identidade entre os pedidos formulados, considerando que a ação 801010-55.2020.8.20.5129 versa sobre reconhecimento de união estável e partilha de bem entre casal, ao tempo em que este processo trata de partilha de bens do espólio entre sucessores. Na mesma decisão foi determinada a intimação da parte autora para prestar compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações na forma da decisão de id. 61143233.
Certidão de intimação da parte autora no id. 90539590. Certidão no id. 94346083 de ausência de manifestação da parte autora. Despacho no id. 94372723 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo prestar compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações na forma da decisão de id. 61143233, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
Termo de compromisso de inventariante no id. 95886159 Primeiras declarações no id. 115172142. Relata que os bens do espólio são:
01. Um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, situado à Rua Otávio Augusto, n. 318, casa n. 53, Condomínio Recanto das Bromélias III (lote 3ª, Quadra 14, loteamento Esplanada), Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN, avaliado em R$100.000,00(cem mil reais)
02. Verbas trabalhistas na empresa SAFE Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda-ME, localizada na Rua Perito José Lourenço, 287, Lagoa Nova, Natal/RN;
03. Numerários em contas bancárias no Banco do Brasil S/A (agência 2878), Caixa Econômica Federal (agência 0759), saldo do PIS/PASEP ou outra aplicação financeira em favor do falecido Indica como herdeiras a única filha R. S. D.
C. S., representada pela genitora Maria Edgleide Gama da Costa e a companheira Jeane Teixeira da Costa Decisão no id. 119954082 determinando:
01. Citem-se para os termos do inventário e partilha os herdeiros, a Fazenda Pública, e o Ministério Público.
02. Concluídas as citações, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentar manifestação sobre as primeiras declarações. Nesta oportunidade poderão as partes arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
03. Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de outros dependentes habilitados em nome do falecido, com prazo de cinco dias para resposta. Diligencie-se resposta.
04. O demandante deverá juntar certidões relativas a dívidas do espólio em 15 dias
05. No mesmo prazo a inventariante deverá juntar ainda certidão de registro do imóvel
06. Deverá juntar também comprovação de crédito trabalhista
07. Certifique-se sobre a existência de outras ações de inventário, arrolamento ou alvará em nome do falecido
08. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas bancárias do inventariado O Ministério Público declina de intervir no feito no id. 120952769 O Município de São Gonçalo do Amarante no id. 122236685 informa que há interesse no feito em razão da existência de débito tributário do imóvel. Junta extrato de débito no id. 122236687 A Fazenda Nacional no id. 122346747 informa que não há interesse no feito. O Estado do Rio Grande do Norte no id. 122399391 informa que não há interesse no feito Certidão no id. 123505314 informando o registro dos processos 0800843-67.2022.8.20.5129 (alvará) em trâmite na 1ª Vara desta Comarca e o processo 0801010-55.2020.8.20.5129 em trâmite na 2ª Vara desta Comarca O INSS no id. 124048752 informa que R.
S. D.
C. S., na condição de filha (e representada pela genitora Maria Edgleide Gama da Costa), e JEANE TEIXEIRA DA COSTA, na condição de companheira são beneficiárias de pensão por morte do falecido RÔMULO NASCIMENTO SEVERO Requisição de informações SISBAJUD no id 133423274 Extrato do Banco do Brasil no id. 141767258, com saldo de valor irrisório Extratos da CEF no id. 141767259 a id. 141767274, com saldo de abono no Num. 141767274 - Pág. 1 Citação da demandada JEANE TEIXEIRA DA COSTA no id. 153206797 e id. 153206801 A Defesa de JEANE TEIXEIRA DA COSTA no id. 156807980 habilita advogado Despacho no id. 167700167 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente a determinação de id. 119954082 devendo juntar: a) certidão de registro do imóvel b) comprovação de crédito trabalhista
02. Com a resposta intime-se a sucessora JEANE TEIXEIRA DA COSTA, através de advogado, para apresentar manifestação às primeiras declarações em 15 dias A parte autora no id. 169613678 alega que a certidão de registro do imóvel está em posse de Jeane Teixeira da Costa. Diz que os créditos trabalhistas do falecido foram partilhados na ação que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN, n. 0000361-06.2020.5.21.0002.
Requer que Jeane Teixeira da Costa apresente a certidão de registro do imóvel. JEANE TEIXEIRA DA COSTA no id. 175903211 alega que o imóvel objeto do inventário foi leiloado pela Caixa Econômica Federal, em razão de falta de pagamento do financiamento. Informa ajuizamento da ação de anulação do leilão de n. 0042093-45.2025.4.05.8400 perante a Justiça Federal. Diz que os créditos trabalhistas do falecido foram partilhados.
Junta certidão de inteiro teor do imóvel no id. 175903212 a id. 175903215 É o relato.
Fundamento e decido. Considerando que o imóvel não pertence mais ao espólio, e que o crédito trabalhista já foi rateado, verifica-se que resta no presente caso apenas a partilha do crédito junto a CEF No caso, eventual crédito decorrente da ação 0042093-45.2025.4.05.8400, que tramita na Justiça Federal, deve ser objeto de sobrepartilha Ressalto que o julgamento da ação no caso independe de intervenção da Fazenda Pública, conforme art. 666 do CPC, devendo ser aplicado no caso o rito do alvará, por se tratar de depósito bancário de pequeno valor Conclusão Isto posto, na forma do art. 666 do CPC julgo a partilha determinando:
01. A JEANE TEIXEIRA DA COSTA, companheira-meeira, 50% do depósito de Num. 141767274 - Pág. 1
02. A R. S. D.
C. S., filha, 50% do depósito de Num. 141767274 - Pág. 1
03. Após, o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de transferência
04. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
PAULO ESMAEL FREIRES
Advogado
PAULO ESMAEL FREIRES (OAB 12372/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801548-36.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 169613678,169614681 e cumprir com a determinação do
DESPACHO de ID167700167, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). São Gonçalo do Amarante, 11 de novembro de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
R. S. D. C. S.
Advogado
NADJA VIANA BARROS (OAB 12063/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801548-36.2020.8.20.5129 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: R. S. D.
C. S. INVENTARIADO: ROMULO DO NASCIMENTO SEVERO
REQUERENTE: JEANE TEIXEIRA DA COSTA
DESPACHO
Trata-se de inventário requerido por R. S. D.
C. S., representada por sua genitora, a Sra. Maria Edgleide Gama da Costa, relativo ao espólio de RÔMULO DO NASCIMENTO SEVERO, seu genitor. Petição inicial no id 57702363. Relata falecimento de seu genitor Rômulo Nascimento Severo em 17/04/2020. Diz que o falecido morava com Jeane Teixeira da Costa Certidão de óbito no Num. 57702365 - Pág. 1 Documento de identificação da autora no Num. 57702365 - Pág. 3 Despacho no id 57725439 determinando a parte autora promover a citação da companheira do falecido, ocupante do imóvel objeto do inventário A parte autora, no id 57975416, promove a citação de Jeane Teixeira da Costa Recebimento da inicial no id. 61143233, com nomeação de R.
S. D.
C. S. como inventariante. No id. 68675503 a parte autora informou sobre a existência de ação de reconhecimento de união estável em andamento (801010-55.2020.8.20.5129) que tem como objeto o imóvel tratado na presente ação de inventário e como parte a pessoa de Jeane Teixeira da Costa, possível companheira do falecido. Requereu a suspensão da ação até que haja julgamento no referido processo. Homologação de acordo relativo ao imóvel objeto deste inventário no Num. 74428925, na ação cível 801010-55.2020.8.20.5129, que tramita na 2a Vara desta Comarca No id. 79459870 o Ministério Público apresentou manifestação opinando pela extinção do presente feito sem resolução do mérito, em razão de litispendência.
Decisão no id. 83673624 indeferindo o pedido de extinção do feito por litispendência, vez que não existe identidade entre os pedidos formulados, considerando que a ação 801010-55.2020.8.20.5129 versa sobre reconhecimento de união estável e partilha de bem entre casal, ao tempo em que este processo trata de partilha de bens do espólio entre sucessores. Na mesma decisão foi determinada a intimação da parte autora para prestar compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações na forma da decisão de id. 61143233.
Certidão de intimação da parte autora no id. 90539590. Certidão no id. 94346083 de ausência de manifestação da parte autora. Despacho no id. 94372723 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo prestar compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações na forma da decisão de id. 61143233, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
Termo de compromisso de inventariante no id. 95886159 Primeiras declarações no id. 115172142. Relata que os bens do espólio são:
01. Um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, situado à Rua Otávio Augusto, n. 318, casa n. 53, Condomínio Recanto das Bromélias III (lote 3ª, Quadra 14, loteamento Esplanada), Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN, avaliado em R$100.000,00(cem mil reais)
02. Verbas trabalhistas na empresa SAFE Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda-ME, localizada na Rua Perito José Lourenço, 287, Lagoa Nova, Natal/RN;
03. Numerários em contas bancárias no Banco do Brasil S/A (agência 2878), Caixa Econômica Federal (agência 0759), saldo do PIS/PASEP ou outra aplicação financeira em favor do falecido Indica como herdeiras a única filha R. S. D.
C. S., representada pela genitora Maria Edgleide Gama da Costa e a companheira Jeane Teixeira da Costa Decisão no id. 119954082 determinando:
01. Citem-se para os termos do inventário e partilha os herdeiros, a Fazenda Pública, e o Ministério Público.
02. Concluídas as citações, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentar manifestação sobre as primeiras declarações. Nesta oportunidade poderão as partes arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
03. Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de outros dependentes habilitados em nome do falecido, com prazo de cinco dias para resposta. Diligencie-se resposta.
04. O demandante deverá juntar certidões relativas a dívidas do espólio em 15 dias
05. No mesmo prazo a inventariante deverá juntar ainda certidão de registro do imóvel
06. Deverá juntar também comprovação de crédito trabalhista
07. Certifique-se sobre a existência de outras ações de inventário, arrolamento ou alvará em nome do falecido
08. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas bancárias do inventariado O Ministério Público declina de intervir no feito no id. 120952769 O Município de São Gonçalo do Amarante no id. 122236685 informa que há interesse no feito em razão da existência de débito tributário do imóvel. Junta extrato de débito no id. 122236687 A Fazenda Nacional no id. 122346747 informa que não há interesse no feito. O Estado do Rio Grande do Norte no id. 122399391 informa que não há interesse no feito Certidão no id. 123505314 informando o registro dos processos 0800843-67.2022.8.20.5129 (alvará) em trâmite na 1ª Vara desta Comarca e o processo 0801010-55.2020.8.20.5129 em trâmite na 2ª Vara desta Comarca O INSS no id. 124048752 informa que R.
S. D.
C. S., na condição de filha (e representada pela genitora Maria Edgleide Gama da Costa), e JEANE TEIXEIRA DA COSTA, na condição de companheira são beneficiárias de pensão por morte do falecido RÔMULO NASCIMENTO SEVERO Requisição de informações SISBAJUD no id 133423274 Extrato do Banco do Brasil no id. 141767258, com saldo de valor irrisório Extratos da CEF no id. 141767259 a id. 141767274, com saldo de abono no Num. 141767274 - Pág. 1 Citação da demandada JEANE TEIXEIRA DA COSTA no id. 153206797 e id. 153206801 A Defesa de JEANE TEIXEIRA DA COSTA no id. 156807980 habilita advogado É o relato.
Decido
01.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente a determinação de id. 119954082 devendo juntar: a) certidão de registro do imóvel b) comprovação de crédito trabalhista
02. Com a resposta intime-se a sucessora JEANE TEIXEIRA DA COSTA, através de advogado, para apresentar manifestação às primeiras declarações em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)