Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- C. D. S. X., P. S. X. D. S.
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801565-67.2023.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. S.
X. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL:
C. D. S.
X. REU: R. D. S. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos movida por PÉROLA SOPHIA XAVIER DA SILVA, representada por sua genitora
C. D. S. X., em face de R. D. S. S. Petição inicial no Num. 100179848. Relata que a menor PÉROLA SOPHIA XAVIER DA SILVA é filha das partes, nascida em 15/03/2021. Diz que exerce a guarda de fato da filha. Requer que o genitor pague pensão alimentícia no percentual de 20% do valor do salário-mínimo. Requer ainda guarda e alimentos provisórios. Cópia da certidão de nascimento no Num. 100179867- pág.04 Decisão no id 100183612 fixando alimentos provisórios em favor de PÉROLA SOPHIA XAVIER DA SILVA em 20% dos rendimentos do demandado ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido R.
D. S. S. Diligência negativa de citação no id 100421336 Audiência de conciliação no id. 105417329, prejudicada em razão da falta de citação da parte demandada A parte autora informou o telefone do demandado no id 105417329 Despacho no id. 108054182 determinando a citação nos endereços da inicial do SIEL e do INFOJUD constando o telefone informado no id. 105417329. Diligência negativa de citação no Num. 110213974 Audiência de conciliação no Num. 113830253 prejudicada em razão de ausência das partes, que não foram localizadas Despacho no id. 116234869 determinando:
01. Tendo em vista que foram realizadas diversas tentativas de citação sem êxito, postergo a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório.
02. Cite-se o demandado nos endereços da inicial do SIEL e do INFOJUD e intime-se da decisão de id. 100183612. Conste no mandado o número telefônico constante na petição de id. 105417329.
