Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- D. L. C.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801577-76.2026.8.20.5129
AUTOR: D. L. C.
REU: L. C. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada por WhatsApp.
O prazo de resposta decorreu sem manifestação do réu (id. 188040080).
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda,
estabiliza o processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início
do prazo de defesa. Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é
essencial à existência do processo e cuja ausência acarreta prejuízo
processual.
Deste modo, ainda que exista jurisprudência que admita, de forma
excepcional, a citação por meio do aplicativo, é imprescindível destacar
que, para sua validade, deve haver comprovação inequívoca da identidade
do destinatário, com confirmação escrita, foto individual e demonstração
de que não houve prejuízo à parte citada, verificada pela efetiva presença
da parte no processo.
Nenhuma dessas exigências foi observada.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
Expeça-se novo mandado de citação, com advertência de que deverá
ser cumprido pessoalmente.
Publique-se. . .
