Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
- Destinatário
- J. V. D. S.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801579-46.2026.8.20.5129
SENTENÇA
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
A presente ação possui as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido da
ação 0800586-37.2025.8.20.5129, distribuída previamente e que também tramita neste
juízo.
O art. 337, §§ 1º a 3º, CPC, dispõe se verifica a litispendência ou a coisa julgada quando
se reproduz ação anteriormente ajuizada e que uma ação é idêntica a outra quando
possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de uma ação que
está em curso.
A litispendência impõe a extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios, que ora arbitro em
10% sobre o valor atualizado da causa, todavia, observada a suspensão das obrigações em
razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Certifique-se acerca desta sentença nos autos da ação remanescente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
