Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
- Advogado
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 12007/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. Processo: 0801583-88.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as determinações e informações contidas no âmbito dos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o que foi determinado na decisão retro, informando os dados bancário da parte autora para fins de expedição de alvará.
São Gonçalo do Amarante/RN, 6 de novembro de 2025. LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA Servidor(a) Designado(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
