Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CRISTIANO ANTONIO SARAIVA DE ANDRADE
- Advogado
- EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 11641/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0801590-73.2025.8.20.0000 Agravante: CRISTIANO ANTONIO SARAIVA DE ANDRADE Advogado(s): EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA Agravado: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Cristiano Saraiva de Andrade, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN que, nos autos do Cumprimento de Sentença promovido pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS nº 0801590-73.2025.8.20.0000, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo ora agravante ao fundamento de que a citação promovida nos autos é válida (Id. 121750243 dos autos principais).
Nota-se, sem necessidade de maiores ilações, que sobreveio aos autos petição do próprio agravante em Id. 29462744, pugnando pela desistência do recurso. Nesse passo, é cediço que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", consoante apregoa o artigo 998 do Código de Processo Civil. Dessa forma, observando a previsão dos artigos 998 c/c 932, inciso III, Código de Processo Civil, julgo prejudicado este agravo de instrumento.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, incluindo a baixa na distribuição após o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data registrada pelo sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
