Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, RAQUEL CABRAL
- Advogado
- RAQUEL CABRAL (OAB 14794/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801602-31.2022.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: ABEL FERREIRA DE BRITO REU: PEDRO VINICIUS TENORIO DE BRITO
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos promovida por Abel Ferreira de Brito em desfavor de Pedro Vinícius Tenorio de Brito, ambos qualificados na inicial. Na peça vestibular, o autor argumentou que o seu filho, ora requerido, já atingiu a maioridade civil, contando com 21 anos de idade, bem como encontra-se capaz e imerso no mercado de trabalho, razão pela qual requereu a exoneração da obrigação alimentar imposta na ação de nº 001.01.015785-0.
Em audiência, as partes conciliaram, requerendo a homologação do acordo, bem como manifestaram-se pela renúncia ao prazo recursal, conforme termo acostado em id.86063708. Com vista dos autos, o Ministério Público declinou da intervenção no feito visto que não há interesse de menores ou incapazes.
Decido. O direito relacionado à presente causa está na esfera de disponibilidade das partes, ambas maiores, dele podendo transigir.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento jurídico do pedido para exonerar o alimentante Abel Ferreira de Brito da obrigação alimentar prestada ao filho Pedro Vinícius Tenorio de Brito. Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "a", do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao órgão empregador do alimentante para o fim de ser cessado o desconto da pensão alimentícia paga ao alimentando acima identificado.
Sem custas. As partes requereram e obtiveram a dispensa do prazo recursal.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
