Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. B. D. S.
- Advogado
- ANDERSON BERNARDES DA SILVA (OAB 127589/RJ)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801613-55.2025.8.20.5129
AUTOR: T. E. S. D. M.
REU: C. B. D. N. J.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 180988994) na presente ação de
alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
181264707).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
