Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M. A. R. D. O.
- Advogados
- LARISSA VIEIRA DE MEDEIROS SILVA (OAB 4798/RN), MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 19822/RN), LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS (OAB 5065/RN), SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801614-16.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado pedido de renúncia ao mandato sem comprovação da comunicação de renúncia ao mandante, INTIMO o advogado para juntar o comprovante de comunicação nos autos no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 112).
São Gonçalo do Amarante, 20 de maio de 2026. JACQUELINE FREIRE DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
