Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GABRIELA MEDEIROS DE ARAUJO
- Advogado
- GABRIELA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 10028/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Processo n.º: 0801641-86.2026.8.20.5129 Polo Ativo: Protásio Locação e Turismo Ltda Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Defiro o recolhimento das custas. Considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público como pilar do direito administrativo, de modo que não se admite transacionar acerca dos direitos e valores despendidos pela administração pública, deixo de aprazar audiência de conciliação nos termos do art. 334, §4º, II, CPC, pelo menos nesse momento processual. Cite-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, na forma do art. 910 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos, nos termos do § 3º, do art. 535, c/c art. 910, §3º, ambos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
