Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo n.º 0801643-32.2021.8.20.5129 Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Requerente:
L. K. D. A. R. S. Requerido(a): M.
L. D. M. TERMO DE GUARDA Pelo presente termo, O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, expedido nos autos do processo à epígrafe, NOMEIA a Sra. LUANA KAROLINA DE ARAÚJO RIBEIRO SANTANA - CPF nº 054.***.***-17, a quem deferiu o compromisso de GUARDIÃO(ÕES) DA(S) CRIANÇA(S) AMANDA LILINHA DE ARAÚJO LÓPEZ MATÉ, menor impúbere, brasileiro(a), nascida aos 28/10/2010, filho(a) de Antonio López Maté e Suely Fernanda de Araújo López Maté, natural de Natal/RN.
Neste ato, o(s) guardião(ões) do(a)(s) infante(s) fica(m) ciente(s), advertido(s) e compromissado(s) de que, doravante, representará(ão) a(s) mesma(s) em todos os atos da vida civil, enquanto perdurarem os efeitos da GUARDA JUDICIAL, passando a velar, amparar, proteger e prestar toda A.tência moral e material ao(à)(aos) menor(es) guardando-o(s), gerindo sua pessoa e ainda zelando por seus direitos e interesses, tudo na forma e sob as penas da Lei, em cumprimento à Sentença proferida nos autos em epígrafe, que deferiu pedido de guarda aos 19/05/2024.
E para constar, eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, Servidor(a) Designado(a) em atuação nesta unidade judicial, digitei e conferi o presente termo, por ordem do(a) Magistrado(a). _____________________________________________________
L. K. D. A. R. S. CPF nº 054.***.***-17 Guardião(ões) DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)