Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA
- Advogado
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - Email: SECRETARIA UNIFICADA Processo nº. 0801646-21.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o art. 203, §4º, do CPC, INTIMO os exequentes, na pessoa de seu advogado para informe, no prazo de 15 ( quinze) dias, informe a data da aposentadoria dos exequentes aposentados( informando dia, mês e ano dados exigidos pelo sistema sigpré e sispag-RPV), como também informar o percentual de retenção dos honorários contratuais das beneficiarias MARIA DO LIVRAMENTO IRINEU PETROVICH e VERA LUCIA MONTEIRO DE SOUSA, e informar se o beneficiário dos honorários contratuais ADVOGADOS ASSOCIADOS – GONDIM E MARQUES S/S é optante ou não do simples nacional.
São Gonçalo do Amarante, 18 de março de 2026. ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
