Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, IVANY SOARES
- Advogados
- MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (OAB 5164/RN)
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801649-97.2020.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Promovente: IVANY SOARES Promovido: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Intimado para pagar o débito, o executado apresentou os comprovantes de pagamento (ID 142114005). Sobreveio petição pugnando pela inclusão dos herdeiros da de cujus nos presentes autos, ante o falecimento da autora (ID 143275124), bem como manifestou concordância com os valores e pediu a liberação das quantias depositadas (ID 143275108).
É o relatório.
Decido. Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação (ID 142114005). Ademais, verifica-se que há comprovação do óbito da autora (ID 142114005), pelo que se faz necessário o deferimento da inclusão do espólio nos presentes autos. Nesse sentido, depreende-se, ante a assinatura da procuração do ID 143275110, que há a anuência da herdeira Michelly Cristiny Soares para a liberação dos valores devidos ao herdeiro Fábio Carlos Magno Soares.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeçam-se eletrônicos em favor da parte autora e do seu causídico, mediante o SISCONDJ, na forma da Portaria 47, de 14.07.2022 e Nota Técnica nº 4, do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, nos seguintes termos: a) R$ 35.154,38 (trinta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser creditado na conta do autor, FÁBIO CARLOS MAGNO SOARES, CPF 047.***.***-44, cujos dados bancários estão indicados no ID 143275117; e b) R$ 23.603,65 (vinte e três mil seiscentos e três reais e sessenta e cinco centavos) a ser creditado na conta de , a título de honorários, nos seguintes dados bancários: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1533-4 CONTA CORRENTE 56368-4 CNPJ
