Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GIULIHERME MARTINS DE MELO
- Advogado
- GIULIHERME MARTINS DE MELO (OAB 6100/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801650-29.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MARILENE MARTINS DE MELO
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de MARILENE MARTINS DE MELO. Petição inicial no Num. 34335074. Recebimento da petição inicial no Num. 35080757. Citação no Num. 108092339. A executada no Num. 109344418 apresenta exceção de pré-executividade alegando prescrição. O exequente no Num. 122301728 apresenta impugnação a exceção de pré-executividade. Decisão no id 136660739 determinando:
01. Isto posto, por não ter se operado a prescrição julgo improcedente a exceção de pré-executividade.
02. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
03. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD
04. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
05. Após, intime-se o exequente para manifestação
06. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Resultado SISBAJUD negativo no id 159472870 Bloqueio RENAJUD no id. 159472871 de 2 veículos. Termo de penhora no id 159476882 O exequente no id 175828479 requer extinção em razão do pagamento É o relato.
Decido. Trata-se de execução fiscal na qual o exequente informa que a dívida foi paga em sua integralidade.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao desbloqueio RENAJUD Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
