Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
- Advogado
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN)
1ª Vara de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801657-50.2020.8.20.5129
DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença que, após o executado ter sido intimado para cumprir determinação judicial, acabou quedando-se inerte. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada de cálculo discriminando todos os incides e correção monetária, bem como com a aplicação da multa por litigância de má-fé (2%). Com a planilha de cálculo, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente ou bloqueie-se o valor do requisitório, vez que já intimado, o Município não pagou de ofício.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
