Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARIZE DUARTE TAVARES DE ARAUJO PAULA, NILSON GOMES DE SOUSA, JOSE CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE DE CARVALHO
- Advogados
- MARIZE DUARTE TAVARES DE ARAUJO PAULA (OAB 9051/RN), NILSON GOMES DE SOUSA (OAB 12589/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Av. Ver. Aildo Mendes da Silva, 1072, Lot. Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0801683-38.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autor: JOSE CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE DE CARVALHO, CPF: 008.***.***-94 Advogado(s) do reclamante: NILSON GOMES DE SOUSA, OAB/RN 9051 - MARIZE DUARTE TAVARES DE ARAUJO PAULA, OAB/RN 12.589 Parte Demandado: HDI SEGUROS S.A.
CNPJ: 29.980.158/001-57 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB/PE 23289 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM PROPOSTA - COM CONTESTAÇÃO - SEM RÉPLICA 12/06/2026 ás 09H Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, bem como a presença da parte requerida, representada pelo preposto, Sr. DIEGO AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA CARRITILHA , inscrito no CPF sob o nº109.***.***-28, acompanhado de sua advogada, Dra.ÍRIA DE MELO BARBOSA, inscrita na OAB/PE n.º47.128 .
Iniciada a audiência e indagadas acerca da possibilidade de conciliação, as partes NÃO anuíram em celebrar acordo. Fica consignado que a parte autora, querendo, tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se sobre a contestação. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião da manifestação (réplica), a parte deve informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, certificar e fazer os autos conclusos à meritíssima senhora juíza de Direito para julgamento antecipado da lide. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de junho de 2026. CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora
