Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- H. T. M. M. D. S.
- Advogado
- HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA (OAB 12862/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801712-25.2025.8.20.5129
REQUERENTE: L. R. D. S.
REQUERIDO: S. M. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora suprisse
irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o despacho de emenda (id.
154363968).
O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência do descumprimento (art.
321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do art. 319, CPC, e art.
320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
