Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADRIANO ROMUALDO FERNANDES DE ARAUJO
- Advogado
- ADRIANO ROMUALDO FERNANDES DE ARAUJO (OAB 19424/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801712-93.2023.8.20.5129 Promovente: MATEUS FELIPE MATIAS LEMOS Promovido(a): CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de cumprimento. Nos termos do art. 524 do CPC, a execução por quantia certa deve vir acompanhada de planilha com especificação do índice de correção monetária, juros, termo inicial e final, conforme pode ser observado abaixo: "Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível."(grifos apostos) Contudo, a parte exequente não anexou planilha de cálculos conforme art. 524 do CPC. Isto posto, DETERMINO a intimação do patrono da parte exequente, para que este apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada de cálculos contendo os critérios utilizados na sua elaboração, sob pena de extinção do processo.
CUMPRA-SE DE FORMA SEQUENCIADA: 1A- Certifique o trânsito em julgado e proceda com evolução de classe, fazendo constar “cumprimento de sentença”, salvo, se já tenha o feito. 1B-
