Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE LUIZ BARBOSA DE SOUZA
- Advogado
- JOSE LUIZ BARBOSA DE SOUZA (OAB 22580/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801734-83.2025.8.20.5129
AUTOR: JOSEFA LINDA INES DE SOUZA
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357,
CPC).
Questões processuais pendentes:
Correção da autuação: Corrija-se o registro do processo no PJe para que
conste como autor a criança A. L. D. S. M., representado
por sua mãe.
Impugnação da gratuidade: O Estado do Rio Grande do Norte
impugnou a concessão da gratuidade, argumentando que deveria ter sido
observada a legislação trabalhista, que supostamente prevê a necessidade
de demonstração de que o postulante perceba menos de 40% do teto do
regime geral de previdência.
Não é o caso, pois a concessão de gratuidade deve obedecer aos
dispositivos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil.
Além disso, no presente caso, o Estado falhou em apontar que a autora
possui condições de suportar as custas e demais despesas sem prejuízo de
sua subsistência.
Assim, rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do e II,
