Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. E. A. S.
- Advogados
- SIMONE CARLA DE LIMA BRITO (OAB 14445/RN), GIRLENE RODRIGUES RAMALHO (OAB 19146/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0801760-52.2023.8.20.5129 Polo Ativo: A. E. A. S. Polo Passivo:
L. V. M. D. S.
DESPACHO
Requerido o desarquivamento para a implementação dos descontos alimentícios (Id. 113364489), sobreveio aos autos a informação de que o alimentante foi licenciado do serviço ativo em 01 de agosto de 2023, não possuindo mais qualquer vínculo remuneratório com a referida Força (Id. 140367858). Diante disso, em consonância com o Ministério Público ao Id. 191155561, intime-se pessoalmente a representante legal da menor, Sra.
A. E. A. S., para que, no prazo 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e indique meios para a efetivação da pensão alimentícia. Findo o prazo, nada sendo requerido, voltem os autos ao arquivo.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
