PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801773-46.2026.8.20.5129 AUTOR: E. D. S. F. REU: A. D. S. Z. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: A. Z.
DECISÃO
Cuida-se de ação de guarda, direito de visita, e oferta de alimentos movida por E. D. S. F. em face de A. Z., em favor da filha em comum A. D. S. Z.. Petição inicial no id. 182940022. Relata que é genitor da menor A. D. S. Z., nascida em 29/11/2025. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Alega que a genitora da menor está dificultando a sua convivência com a filha. Diz que exerce atividade de técnico de enfermagem.
Requer guarda compartilhada e direito de visita. Oferece alimentos no valor de R$ 400,00. Requer antecipação de tutela para que seja estabelecido o convívio com a filha. Formula pedido de justiça gratuita. Documento de identificação do autor no id. 182940024. Certidão de nascimento da filha no id. 182940026, comprovando filiação. Demonstrativo de pagamento de salário do autor no id. 182941680. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de A. D. S. Z. em 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo mensal, a ser pago pelo genitor E. D. S. F., com vencimento até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Defiro ao genitor o direito de visita aos domingos, entre 08 e 12 horas, visando ao desenvolvimento psicossocial da menor, e considerando a idade da infante, que conta com apenas 04 meses de vida
05. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
06. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação
07. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)